A apertada regra das amostras que muitas vezes pagam IVA

A lei é bastante apertada em termos de amostras e, em muitos casos, estas são consideradas ofertas sujeitas a IVA. Em regra, apenas estão isentas de IVA as amostras de baixo valor ou aquelas que são uma demonstração mais pequena de um bem (por exemplo, em vez de um tapete inteiro, apenas um pedaço).

Ora, no caso de um sapato, não é possível fornecer uma amostra de apenas metade ou um produto de dimensões mais reduzidas, pelo que esta empresa pensou em furar a sola das amostras, para que já não tenham qualquer valor comercial.
Será que a AT aceita esta solução?

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