Denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador – A questão do aviso prévio

No nosso ordenamento jurídico, o trabalhador pode fazer cessar o contrato de trabalho a qualquer momento sem que, para isso, exista uma causa que o justifique. Quer seja por motivos pessoais ou por motivos profissionais, o trabalhador pode decidir, a todo o tempo, pôr termo ao seu contrato de trabalho. Embora na relação jurídico-laboral o empregador detenha uma posição de supremacia face ao trabalhador, facto pelo qual o legislador confere uma maior proteção a este (parte mais fraca dessa relação), também é conferida alguma proteção ao empregador, exigindo-se determinados procedimentos por parte do trabalhador, como é o caso da obrigação de aviso prévio.