Também para empresas de construção civil

Um sócio-gerente é proprietário de uma empresa de construção civil e como acontece com frequência em muitas empresas de pequenas e média dimensão, há ocasiões em que ele próprio leva o camião carregado de materiais de construção.

Sócio-gerente tem de mostrar registo dos últimos 28 dias?
O que acontecerá em caso de uma fiscalização pelas autoridades: terá o sócio-gerente de cumprir todas as regras e apresentar o registo dos últimos 28 dias de trabalho às autoridades, como se fosse um funcionário? E como funcionam as regras em termos de limites de horas de trabalho? Afinal, não se trata de uma transportadora, mas de uma empresa de construção civil…

Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt ou antonio.meira@gesdaq.pt