Segurança Social: Apoio a Sócios Gerentes COVID-19

Sócios-gerentes só têm até 6 de Setembro para pedir novo apoio

Apesar do alargamento dos apoios aos sócios-gerentes constar do Orçamento Suplementar que foi publicado a 24/7, só quase um mês depois, no passado dia 21 de Agosto, é que a Segurança Social disponibilizou o formulário para efectuar o pedido.

Sem limite de facturação e até €1.905 euros

Até agora, o apoio para os sócios-gerentes (geralmente chamado de lay-off dos sócios-gerentes) apenas se aplicava a empresas com um máximo de €80.000 de facturação, excluindo muitas empresas, por exemplo, do sector da restauração. Com as novas regras, não há limite de facturação e há também um aumento do valor do apoio. Inicialmente, um sócio-gerente recebia no máximo €635, mesmo que tivesse declarado um ordenado de €5.000 por mês. Com as novas regras, o apoio vai até €1.905 mensais, ou seja, o mesmo limite aplicado aos trabalhadores.

Aplica-se desde 13 de Março, mas o pedido é só até dia 6

As novas regras aplicam-se em retroactivo, ou seja, desde o início da pandemia (13/3). Assim, os sócios-gerentes que não tinham direito pelas regras antigas, podem pedir o apoio referente a todo o período. Contudo, estes pedidos têm de dar entrada na Segurança Social até dia 6 de Setembro.

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Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt