Novo Despacho adia várias normas de facturação!

Um novo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (254/2019-XXI) vem mais uma vez adiar algumas das obrigações que constam do célebre Decreto-Lei 28/2019 de Fevereiro passado que mudou as regras da facturação. Vejamos dois dos prazos que foram adiados. Em causa, estão os custos de adaptação dos sistemas às novas regras.

Alargamento de programas certificados só em 2020

O referido Decreto-Lei alargou a obrigatoriedade de utilização exclusiva de programas de facturação certificados aos contribuintes que facturem mais de €50.000 por ano. Ora, em Março passado, um outro Despacho tinha adiado essa obrigatoriedade para hoje (1 de Julho). Contudo, houve pequenos negócios que não conseguiram ainda fazer a transição. Assim, o novo Despacho volta a adiar este alargamento para 1 de Janeiro de 2020.

Comunicação de estabelecimentos até 31 de Outubro

Para além disso, a comunicação dos estabelecimentos às Finanças cujo prazo transitório previsto era ontem, 30 de Junho foi também adiado para 31 de Outubro. Refira-se que o Despacho promete que até 1 de Outubro serão divulgadas mais esclarecimentos relativamente às novas regras.

Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt ou antonio.meira@gesdaq.pt