Novas regras: Despedir trabalhadora grávida no período experimental

Já foi fixada a redacção final das novas normas do Código do Trabalho, tais como o aumento da licença obrigatória do pai. Contudo, o novo diploma tem outras alterações relevantes para proteger pais e mães. Uma das novas normas refere-se ao período experimental.

Comunicações à CITE obrigatórias no período experimental

Sempre que há uma cessação do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora (por ex., um despedimento por extinção do posto de trabalho), esta tem de comunicar essa intenção à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego). A grande novidade é que essa comunicação passa a ser obrigatória também no caso de despedimento de uma trabalhadora grávida durante o período experimental.

Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt ou antonio.meira@gesdaq.pt