Lay-off simplificado impede despedimentos nos 60 dias depois
O lay-off simplificado continua a ser a medida mais procurada pelas empresas para mitigar os efeitos da Covid-19. Numa altura em que nos encontramos na 2ª fase de desconfinamento, há várias empresas que se debatem com falta de apoios no regresso à actividade. Para o Presidente do Grupo Vila Galé, deveria haver um sistema de lay-off a 50%, depois de 1 de Junho, data em que todos os sectores terão de regressar ao activo.
Despedimentos podem implicar devolução total à Segurança Social
Este problema relaciona-se com uma das regras do lay-off simplificado que consiste na proibição de despedimentos, não só durante o período do próprio lay-off, mas nos 60 dias seguintes, ou seja, para uma empresa que retome a 1 Junho, até final de Julho. E se se tratar de um despedimento por justa causa? E se for o fim da renovação de um contrato a prazo?
Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt