IRC – Dispensa de Pagamento Especial por Conta

Alerta-se que estão dispensados do pagamento especial por conta a efetuar em 2019 os sujeitos passivos de IRC que tenham apresentado e apresentem, respetivamente, no prazo legal, as declarações mod. 22 de IRC e a IES relativas aos períodos de tributação de 2017 e 2018. Para mais informações consulte o ofício-circulado n.º 20.208/2019, de 18/03.

Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt ou antonio.meira@gesdaq.pt