IRC – Dispensa de Pagamento Especial por Conta
Estão dispensados do pagamento especial por conta a efetuar em 2019 os sujeitos passivos de IRC que tenham apresentado e apresentem, respetivamente, no prazo legal, as declarações mod. 22 de IRC e a IES relativas aos períodos de tributação de 2017 e 2018.
Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt ou antonio.meira@gesdaq.pt