IMI dos centros históricos: Devolução só com pedido do contribuinte!

Apesar da versão inicial do Orçamento de Estado para 2020 ter previsto o fim da isenção de IMI nos centros históricos, a redacção final manteve este benefício fiscal.

Longa luta dos proprietários começou em 2014

Refira-se que o IMI sobre imóveis situados em centros históricos representou uma longa luta dos proprietários. Conforme noticiámos em Fevereiro de 2014, a cobrança de IMI iniciou-se em 2014 pondo fim a 12 anos de isenção e apesar da mesma constar do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Seguiu-se uma luta nos tribunais administrativos e fiscais e nos tribunais superiores que fomos acompanhando ao longo dos anos e que culminou com a decisão final do Supremo Tribunal Administrativo em Fevereiro de 2019 que deu razão aos proprietários.

Finanças não vão fazer revisão oficiosa! Contribuinte tem de pedir

Apesar desse acórdão do STA ter ordenado a devolução do IMI pago em excesso e da própria AT ter dado instruções para atribuir a isenção, as Finanças acabaram de anunciar que não irão realizar a revisão oficiosa do IMI dos últimos 4 anos, ou seja, não irão realizar este reembolso de forma automática. Assim, terá de ser o contribuinte a pedir a revisão da cobrança indevida do IMI.

Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt