COVID-19: Sector do turismo pode não devolver reservas canceladas
Um novo Decreto-Lei (nº17/2020) estabelece as regras aplicáveis ao sector do turismo, em caso de cancelamento de reservas motivadas pela Covid-19. Em causa, está a tesouraria de muitas empresas, desde as agências de viagens aos alojamentos locais.
Reembolso só ocorre em 2022, se voucher não for usado.
Esta legislação permite que o hotel ou alojamento local não proceda ao reembolso do valor já pago ao cliente, mas que seja emitido um vale ou a estadia seja remarcada. Exceptua-se o caso de clientes desempregados que podem pedir o reembolso mais depressa.
Para saber mais sobre este assunto, consulte a Gesdaq através do email: geral@gesdaq.pt